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Informações Úteis

Inspecção Periódica Obrigatória

Os veículos ligeiros devem efectuar Inspecção Periódica Obrigatória ao completarem o 4º, 6º e 8º anos e depois sempre uma vez por ano.
A IPO deve ser realizada no mês que corresponde ao do registo do veículo, até ao dia de matricula do carro, embora possa ser requerida nos 3 meses antecedentes.

Dirija-se à Ofiturbo para efectuar a pré-inspecção e inspecção ao seu automóvel.

A Influência das Condições Meteorológicas na Condução

Neve, gelo, nevoeiro e chuva são factores que condicionam a circulação rodoviária; tornando-se crucial que os comportamentos na estrada sejam muito mais cuidadosos pelo facto de haver uma menor aderência ao piso e pouca visibilidade.

De modo a minorar os efeitos nefastos das condições meteorológicas, deve-se ter as seguintes preocupações:

Adoptar uma condução mais segura;
Melhorar a atenção e reflexos;
Aumentar a distância de segurança;
Diminuir a velocidade;
Não sobrecarregar o veículo;
Ligar o sistema de iluminação e sinalização (faróis, travagem, luzes de presença, piscas e luzes de nevoeiro (se for o caso));
Ter os pneus certos, em boas condições e com a pressão certa;
Vidros limpos e desembaciados;
Óptimo funcionamento no sistema de travagem, amortecedores, bateria, limpa pára-brisas e escovas.

Proteja os Mais Pequeninos

Conselhos úteis a nunca esquecer quando leva uma criança no seu veículo:

Todas as crianças devem ser sempre transportadas num sistema retenção – "cadeira" – homologado e adequado ao seu peso, idade e tamanho;

Lembre-se que se uma criança não estiver devidamente segura, uma colisão a 50 km/h, corresponde a uma queda de um terceiro andar;

É proibido o transporte de crianças com idade inferior a 3 anos nos veículos que não possuam cintos de segurança;

Existem os seguintes grupos de Sistemas de Retenção:

Grupo 0 – Crianças com menos de 10 kg *
Grupo 0+ - Crianças com menos de 13 kg *
Grupo 1 – Crianças entre 9 e 18 kg *
Grupo 2 – Crianças entre 15 e 25 kg *
Grupo 3 – Crianças entre 22 e 36 kg * (Banco elevatório com costas)
Grupo 3 – Crianças entre 22 e 36 kg * (Banco elevatório)

* Classificação do Regulamento 44 ECE/UN ("cadeiras" homologadas)

Para se instalar de forma segura e correcta uma "cadeira", deve-se ler sempre atentamente os Manuais de Instruções redigidos pelos fabricantes das mesmas.

 

Informações Úteis:

O Sistema de Retenção deve estar bem introduzido ao assento do veículo, com a ajuda dos cintos de segurança ou do sistema ISOFIX;
As crianças devem viajar no banco de trás dos veículos de passageiros de quatro ou mais lugares;
Se a criança tiver menos de 3 anos, existem Sistemas de Retenção que possibilitam a sua instalação no banco da frente ao lado do condutor – a "cadeira", nesta situação, deverá estar volta para a retaguarda, mas, convém realçar que o airbag deverá estar desligado;
As precintas do Sistema de Retenção devem estar muito bem apertadas, sem folgas mas, obviamente, acautelando o conforto da criança.

! Transportar uma criança sem o Sistema de Retenção adequado – ao seu tamanho, idade e peso – e homologado, pode originar acidentes graves ou mesmo consequências fatais.

! É considerado uma contra-ordenação grave e, por consequência, é punida por lei com coima e sanção acessória de inibição de conduzir.

! É um acto altamente irresponsável…